Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.153.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.153.550.000,00 (vinte bilhões, cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.