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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro ou Andrade", situado no Município de Itarumã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2006