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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Luís", com área de quinze mil e vinte e três hectares, situado no Município de Pio IX, objeto do Registro nº R-1-228, fls. 228, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001455/2003-03); e

II

"Sambaíba, Alívio e Ema", com área de seiscentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de José de Freitas, objeto dos Registros nºˢ R-2-1.793, fls. 171, Livro 2-D; R-2-2.652, fls. 51, Livro 2-I; e R-2-2.584, fls. 282, Livro 2-II, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001028/2005-89).