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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", com área de dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-13-1.744, fls. 30, Livro 2-G; R-8-1.861, fls. 172, Livro 2-G; e Matrícula nº 2.257, fls. 120, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000243/2006-39). ( Redação dada pelo Decreto de 4 de junho de 2008)

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