Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 26 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Queimadas", com área de duzentos e dezesseis hectares, situado no Município de Brejo da Madre de Deus, objeto do Registro nº R-1-10.535, fls. 36, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000495/2004-33); e
II
"Engenho Pirauíra", com área de setecentos e noventa hectares e sessenta ares, situado no Município de Escada, objeto do Registro nº R-25-330, fls. 37, Livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Escada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001761/2003-64).