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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Ouro Azul", com área de mil e quatrocentos hectares, situado no Município de São Mateus do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-994, fls. 57v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006380/2002-81); e

II

"Bacuri", com área de mil e trezentos hectares, situado no Município de Cajarí, objeto do Registro nº R-2-871, fls. 269, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Penalva, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000701/2002-14).