Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Macuco e Sítios Reunidos Nossa Senhora de Fátima", situado nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba e Lagoinha, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Macuco e Sítios Reunidos Nossa Senhora de Fátima", com área de seiscentos e sessenta e cinco hectares, doze ares e oitenta e sete centiares, situado nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba e Lagoinha, objeto dos Registros nºˢ R-1-250, fls. 46, Livro 2-A; R-2-251, fls. 47, Livro 2-A; R-1-577, fls. 194, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Paraitinga; R-1-6.023, fls. 01, Livro 2-B; R-2-8.792, fls. 01, Livro 2-U; R-1-20.779, fls. 01, Livro 2; e R-1-20.780, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processos INCRA/SR-08/nº 54190.004416/2005-59 e 54190.004417/2005-01).