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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, DF, para sediarem órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região.

Art. 3º do Decreto /2006