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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Sítio Liberdade", com área de cinqüenta e três hectares e dezesseis ares, situado nos Municípios de Maraial e Lagoa dos Gatos, objeto da Matrícula nº 527, fls. 97v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001268/2006-97);

II

"Engenho Genipapo", com área de setenta e dois hectares, situado no Município de Xexéu, objeto da Matrícula nº 560, fls. 57, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001270/2006-66); e

III

"Queimada da Onça", com área de oitocentos hectares, situado no Município de Arcoverde, objeto do Registro nº R-12-719, fls. 65v, Livro 2-BE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002054/2005-57).