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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Transfere para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada à RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica transferida para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada originariamente à TV CARAJÁS LTDA., pelo Decreto nº 90.968, de 21 de fevereiro de 1985 , denominada, posteriormente, RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., pela Portaria nº 161, de 11 de agosto de 1988, renovada a partir de 8 de março de 2000, pelo Decreto de 2 de setembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 3 subseqüente, para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2006