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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Lagoa do Capim", com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto da Matrícula nº 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003660/2005-17). (Redação dada pelo Decreto de 12.2.2008)

II

"Fazenda Frios", com área de oitocentos e setenta hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 2.908, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001564/2006-15).

Art. 1º, I do Decreto /2006