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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Juá" - parte, com área de oitocentos e trinta e três hectares, quarenta e dois ares e noventa centiares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 237, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002660/2005-91); e (Redação dada pelo Decreto de 1º de agosto de 2007)

II

"Fazenda Mulungu e Tigre", com área de quinhentos e setenta hectares, oitenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Caucaia, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.389, fls. 246 e 248v, Livro 11; e R-1-1.388, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.004248/2005-14).