Decreto de 19 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona.
Decreto de 19 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito hectares, necessárias à continuação da implantação do PROJETO JAGUARIBE-APODI, localizado nos Municípios de Limoeiro do Norte e Quixere, ambos no Estado do Ceará, de acordo com o memorial constante do Processo nº 59400.005442 - 2006-86, assim descritos: partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.424.800 e E=604.800, segue com rumo norte até o ponto A-02, de coordenadas N=9.426.300 e E=604.800; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-03, de coordenadas N=9.427-600 E=607.200; deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-04, de coordenadas N=9.429.800 e E=606.400; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-05, de coordenadas N=9.432.400 e E=609.200; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-06, de coordenadas N=9.433.600 e E=612.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-07, de coordenadas N=9.435.800 e E=613.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-08, de coordenadas N=9.437.200 e E=616.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-09, de coordenadas N=9.441.700 e E=618.300; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-10, de coordenadas N=9.433.900 e E=620.500; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-11, de coordenadas N=9.445.900 e E=624.000; deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-12, de coordenadas N=9.445.900 e E=644.800; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-13, de coordenadas N=9.440.200 e E=642.500; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-14, de coordenadas N=9.440.200 e E=638.700; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-15, de coordenadas N=9.433.800 e E=638.700; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-16, de coordenadas N=9.433.800 e E=637.000; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-17, de coordenadas N=9.431.900 e E=637.000; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-18, de coordenadas N=9.431.900 e E=623.000; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-19, de coordenadas N=9.429.100 e E=632.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-20, de coordenadas N=9.426.600 e E=629.900; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-21, de coordenadas N=9.426.600 e E=611.300; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-22, de coordenadas N=9.424.800 e E=611.300; deste ponto, então, finalmente, segue com rumo oeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Parágrafo único
Ficam excluídas da desapropriação de que tratam o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto nº 92.141, de 16 de dezembro de 1985 .
Art. 2º
O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Pedro Brito do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.