JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Nova" - parte, com área de quatro mil, duzentos e dezesseis hectares, setenta e quatro ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Porto do Mangue, objeto da Matrícula nº 1.158, fls. 89, Livro 2-J, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Carnaubais, Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001781/00-20);

II

"Sítio Junquilho", com área de oitocentos hectares, situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro nº R-1-767, fls. 194, Livro 2-3, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000198/2006-12);

III

"Retiro", com área de mil, trezentos e noventa e três hectares e noventa dois ares, situado nos Municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Felipe Guerra, objeto do Registro nº R-1-1.139, fls. 145, Livro 2-A-10, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000200/2006-53); e

IV

"Gerimum", com área de mil, cento e vinte e dois hectares e dez ares, situado no Município de Poço Branco, objeto dos Registros nºˢ R-1-449, fls. 68, Livro 2-C; e R-1-238, fls. 173, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001533/2005-19).

Art. 1º, I do Decreto /2006