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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2006

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Entre Serras, localizada nos Municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2006