Artigo 4º do Decreto de 18 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jerimum, Carrapateira e Conceição", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.