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Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jerimum, Carrapateira e Conceição", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jerimum, Carrapateira e Conceição", com área de mil, setecentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 229, fls. 229, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001565/2006-51).

Art. 1º do Decreto /2006