Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jerimum, Carrapateira e Conceição", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jerimum, Carrapateira e Conceição", com área de mil, setecentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 229, fls. 229, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001565/2006-51).