Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Cajueiro", situado no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Cajueiro", com área registrada de mil, treze hectares e noventa ares, e área medida de novecentos e setenta e quatro hectares e noventa e dois ares, situado no Município de Itaberaba, objeto da Matrícula nº 5.456, Fichas 01 e 03, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006048/2005-31).