Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.