Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens constantes deste Decreto, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.