Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 139.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 139.100.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.