Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Videira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Videira Ltda. pela Portaria MVOP nº 397, de 28 de abril de 1948, renovada mediante o Decreto de 14 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 117, de 2 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.