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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originalmente, à Rádio Curió Ltda. pela Portaria MJNI nº 32-B, de 24 de janeiro de 1962, posteriormente transferida à Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória, pela Portaria nº 139, de 22 de julho de 1982, renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 83, de 10 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006