Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bridão Brasileiro", situado nos Municípios de Confresa e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.