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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bridão Brasileiro", situado nos Municípios de Confresa e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bridão Brasileiro", com área de dezenove mil, novecentos e setenta e dois hectares, situado nos Municípios de Confresa e Vila Rica, objeto dos Registros nº R-1-9.406, Livro 2; R-1-9.407, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Felix do Araguaia; Matrículas nº 73, Livro 2; 74, Livro 2; 75, Livro 2; 76, Livro 2; 77, Livro 2; 78, Livro 2; 79, Livro 2; 80, Livro 2; 81, Livro 2; 82, Livro 2; 83, Livro 2; 84, Livro 2; 85, Livro 2; 86, Livro 2; 87, Livro 2; e 88, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 54240.000045/2000-99 e 54240.002914/2001-09).

Art. 1º do Decreto /2006