Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Itarema, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.