Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Itarema, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de maio de 2001, a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. pelo Decreto nº 98.924, de 2 de fevereiro de 1990 , e aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 45, de 8 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Itarema, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.