Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.