Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda. mediante o Decreto nº 86.888, de 29 de janeiro de 1982 , renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 2 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.