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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Platinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 196 2, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Platinense Ltda. pela Portaria MVOP nº 395, de 17 de junho de 1952, renovada mediante o Decreto de 13 de junho de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006