Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Pomerode Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de junho de 2002, a concessão outorgada à Rádio Pomerode Ltda. pela Portaria nº 112, de 2 de junho de 1982, renovada mediante o Decreto de 25 de outubro de 1995 , publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 1995, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 117, de 10 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.