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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 7º

O Conselho do TEJ disporá do apoio técnico dos seguintes órgãos da administração pública federal, no âmbito de suas competências:

I

Advocacia-Geral da União;

II

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III

Ministério do Desenvolvimento Regional;

IV

Ministério da Economia;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério de Minas e Energia; e

VII

Ministério do Trabalho e Previdência.