Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho do TEJ disporá do apoio técnico dos seguintes órgãos da administração pública federal, no âmbito de suas competências:
I
Advocacia-Geral da União;
II
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III
Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV
Ministério da Economia;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério de Minas e Energia; e
VII
Ministério do Trabalho e Previdência.