Decreto de 12 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , crédito suplementar no valor total de R$ 150.832.890,00 (cento e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.