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    3. Decreto de 12 de dezembro de 2006

    Coração para favoritarDecreto de 12 de dezembro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 12 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

    Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , crédito suplementar no valor total de R$ 150.832.890,00 (cento e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.