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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de dezembro de 2006

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º , inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Zanini", com área de oitocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e seis centiares, situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto das Matrículas nº 27.664, Livro 2; e 27.665, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiza Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002300/2006-61);

II

"Estância Dom Camilo II", com área de duzentos e quarenta hectares, trinta ares e dezesseis centiares, situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nºˢ R-5-6.006, fls. 02, Livro 2; R-5-6.004, fls. 02, Livro 2; e R-2-6.003, fls. 01v., Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002471/2006-91); e

III

"Estância Dom Camilo I", com área de novecentos e quarenta e nove hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nºs. R-13-1.930, fls. 2v, Livro 2; R-21-1.930, fls. 4v., Livro 2; R-22-1.930, fls. 05, Livro 2; R-23-1930, fls. 05, Livro 2; R-24-2.073, fls. 05, Livro 2; R-2-28.205, fls. 01, Livro 2; e Matrícula nº 37.700,, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002470/2006-46).

Art. 1º, II do Decreto /2006