Decreto de 11 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 11 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000895/2004, DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de junho de 2003, a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 88.237, de 18 de abril de 1983 , renovada mediante o Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 86, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.