Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Eldorado do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Tapajós Ltda., pela Portaria MVOP nº 213, de 18 de maio de 1959, transferida para a Rádio Nova Ltda, por intermédio do Decreto nº 89.005, de 16 de novembro de 1983 , cuja denominação social foi modificada para Rádio Eldorado do Paraná Ltda., conforme Portaria nº 86, de 31 de março de 1989, renovada mediante o Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 221, de 11 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.