Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente e Santa Elina" - parte, situado no Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente e Santa Elina" - parte, com área de sete mil, seiscentos e setenta e três hectares, cinqüenta e um ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Nova Lacerda, objeto do Registro nº R-6-1.425, fls. 2v/03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54244.000152/2005-91).