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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quindongá", com área de seiscentos hectares, situado no Município de São Cristóvão, objeto da Matrícula nº 14.343, fls. 8.587, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000186/2005-31).

Art. 1º do Decreto /2006