Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Taquara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Taquara Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.142, de 27 de dezembro de 1949, renovada mediante o Decreto de 27 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 40, de 30 de março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.