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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 24 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda. pelo Decreto nº 96.770, de 26 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006