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Artigo 1º, Parágrafo Único da

Renova a concessão outorgada à Rádio Missioneira Sete Povos Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 29 de abril de 2000, a concessão outorgada à Rádio Missioneira Sete Povos Ltda. pelo Decreto nº 93.489, de 31 de outubro de 1986, renovada mediante Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 25, de 21 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único da