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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Negrinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Rio Negrinho Ltda. pela Portaria MVOP nº 674, de 30 de setembro de 1947, renovada mediante o Decreto de 13 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 141, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006