Artigo 6º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, destinados a assentar o Grupo Indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.