Artigo 5º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, destinados a assentar o Grupo Indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI.