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Artigo 4º do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, destinados a assentar o Grupo Indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins.

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Art. 4º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas existentes nos imóveis referidos no art. 1º.

Art. 4º do Decreto /2006