JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, destinados a assentar o Grupo Indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Krahô-Kanela.

Art. 3º do Decreto /2006