Artigo 3º do Decreto de 9 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 107.238.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.