JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 107.238.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992