Artigo 4º do Decreto de 22 de Abril de 1991
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA LAGO AZUL e TERRA BELA", situados no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.