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Artigo 3º do Decreto de 22 de Abril de 1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA LAGO AZUL e TERRA BELA", situados no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.